Suspensão da nova Portaria do MTE 3.665/2023
A Portaria do MTE 3.665/2023, que permite o trabalho dos profissionais farmacêuticos do comércio geral em feriados, desde que com autorização em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi suspensa.
O Ministro do Trabalho anunciou que será publicado um novo texto com validade a partir de 1º de março 2024 e que irá criar uma mesa de negociação com a participação de entidades de trabalhadores e empregadores sobre o tema.
O SINDIFAR-PR, juntamente com a Fenafar, está participando dessas discussões com o objetivo de integrar a luta na defesa dos direitos dos trabalhadores farmacêuticos.
Com atualizações do assunto, faremos publicação em nosso site e mídias sociais.