Contribuições

Tipos de contribuições: sindical, assistencial e associativa

Contribuição Sindical (antigo imposto sindical)
A Contribuição Sindical diz respeito ao recolhimento anual por todos os profissionais de uma determinada categoria econômica ou profissional, independentemente, de serem associados ou não a um sindicato. No caso da classe farmacêutica, ela é obrigatória e devida por todos os farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

A lei determina que a empresa é obrigada a descontar do salário do farmacêutico, no mês de março, o valor referente a um dia de trabalho a título de Contribuição Sindical, a não ser que o farmacêutico faça a opção de pagar como profissional liberal através de boleto enviado pelo sindicato. Caso recolha via boleto, o farmacêutico deve apresentar uma cópia da guia paga ao RH ou contabilidade da empresa, evitando pagamento em duplicidade.

O objetivo desta contribuição é dar condições para que o SINDIFAR-PR atue em prol da classe, representando a categoria em negociações e acordos coletivos, combatendo injustiças e reivindicando melhorias. O recurso arrecadado é distribuído entre diversas entidades, como, por exemplo, é feito um repasse à Conta Especial Emprego e Salário vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Esta contribuição está prevista nos Art. 8º, IV (parte final) e 149 da Constituição Federal, e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Contribuição Assistencial ou Reversão Salarial
Está prevista no artigo 513 da CLT, alínea “e”. Esta contribuição é estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, com o propósito de custear despesas do sindicato nas negociações coletivas da categoria. Seu valor é definido em assembleia geral e seus detalhes são citados em cláusulas específicas nas convenções.

Contribuição Associativa
Refere-se à associação do profissional ao SINDIFAR-PR. Essa taxa não é obrigatória, mas propicia ao farmacêutico uma série de benefícios, como descontos em planos de saúde, tratamento dentário, escola de idiomas, universidades e faculdades, cursos, entre outros. A taxa é anual e vale para o ano vigente. O pagamento é feito via boleto bancário. Para mais informações, clique aqui.