SINDIFAR-PR ALERTA – Piso salarial
Segundo a resolução Nº 596/14 do CFF (Conselho Federal de Farmácia), que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, em seu CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES:
Art. 14 – É proibido ao Farmacêutico:
X. Aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial, oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.
O descumprimento deste artigo, além da desvalorização profissional, poderá resultar em sanções disciplinares por parte do CRF (Conselho Regional de Farmácia).
O SINDIFAR-PR encaminhará uma denúncia ao CRF-PR (Conselho Regional de Farmácia do Paraná), sempre que observar alguma infração ao artigo citado acima, pois é inadmissível que, mesmo com tantos embates com os sindicatos patronais para melhoria dos salários e condições de trabalho, um profissional concorde em trabalhar por um valor inferior ao piso estabelecido para a classe farmacêutica.