Sindifar-PR alerta: FARMACÊUTICAS GESTANTES – nova Lei nº 14.151/2021 prevê o afastamento das funções durante o período de pandemia
A Lei nº 14.151/2021, promulgada no dia 12 de maio, prevê o afastamento presencial das Farmacêuticas gestantes de suas funções durante o período da pandemia da COVID-19, SEM QUALQUER PREJUÍZO EM SUA REMUNERAÇÃO.
O Sindifar-PR (Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná) já oficiou para as redes farmacêuticas e está acompanhando o cumprimento da legislação.
Por isso, alertamos NÃO ACEITE QUALQUER ACORDO QUE RETIRE DIREITOS CONQUISTADOS.
Caso observe que a legislação não esteja sendo cumprida pelo seu empregador, procure o Sindifar-PR através e-mail: secretaria@sindifar-pr.org.br, tomaremos as medidas cabíveis.