Portaria do MTE 3.665/2023 garante mais direitos aos profissionais Farmacêuticos
O Sindifar-Pr (Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná) compartilha o entendimento e apoia o posicionamento da Fenafar (Federação Nacional dos Farmacêuticos) com relação a Portaria 3.665/2023 que altera a Portaria 671/2021 estabelecendo que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Estamos acompanhando a aplicabilidade da nova Portaria para seu efetivo cumprimento, bem como, eventuais medidas judiciais que se refiram a tal Portaria.