Lugar de medicamento é na farmácia.
O Projeto de Lei do Senado nº 284 de 2015 visa alterar a Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para autorizar os minimercados, armazéns e empórios, lojas de conveniência, “drugstores”, e estabelecimentos similares, a comercializarem medicamentos isentos de prescrição médica.
O SINDIFAR-PR ressalta que os medicamentos não são simples mercadorias e devem ser usados de maneira racional. Lugar de medicamento é na farmácia.
Para saber mais informações do projeto e votar clique aqui.