Se o aviso prévio for trabalhado, o pagamento deverá ocorrer no primeiro dia útil depois do término do aviso. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo para pagamento é de dez dias, a contar do recebimento do comunicado de demissão. Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente, deve ser feita no sindicato da categoria.
Andrea Canisso Trevisan, Advogada e assessora jurídica do SINDIFAR/PR.