O empregado tem direito a ter sua carteira de trabalho (CTPS) assinada desde o primeiro dia de trabalho. Entregue a CTPS ao empregador, este tem 48 horas para fazer o registro e devolvê-la ao farmacêutico. Em se tratando de contrato de experiência a CTPS também deve ser entregue para anotação e o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. O contrato de trabalho deverá ser realizado por sua entidade de classe, qual seja, o Sindifar – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná.