O primeiro passo para uma negociação coletiva ocorre quando um dos sindicatos, geralmente o laboral, envia a Pauta de Reivindicações à outra parte, contendo o rol de reivindicações da categoria, com cláusulas econômicas e sociais, previamente discutida e aprovada em assembleia. Tudo o que diz respeito à relação de emprego das partes representadas pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho, porém, dentro do limite legal. As cláusulas econômicas versam sobre a remuneração, como reajustamento, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outras. As cláusulas sociais são as demais cláusulas, e que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores, como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, etc.
Lia Almeida, Presidente SINDIFAR-PR.