O que é CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO?

Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é um instrumento normativo pactuado entre sindicatos representantes de empregados (categoria profissional) e de empregadores (categoria econômica). Uma CCT cria lei entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que as suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade. A Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de negociação entre as partes, através de respectivas comissões de negociação, que tem o poder de negociação outorgados em assembléias convocadas para esta finalidade. Uma Convenção Coletiva de Trabalho terá validade máxima de dois anos, porém, o mais comum é o prazo de um ano. Nada impede que certas cláusulas tenham validade diversa de outras, desde que seja respeitado o limite acima. Para ter validade, a CCT devidamente assinada, terá que ser registrada no site do MTE, pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho.

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Lia Almeida, Presidente SINDIFAR-PR.