Tipos de contribuições

Tipos de contribuições

Se você tem alguma dúvida sobre os tipos de taxas emitidas pelo sindicato, chegou a hora de esclarecer! O SINDIFAR-PR explica abaixo a diferença entre os tipos de contribuições, confira.

Contribuição Sindical (antigo imposto sindical)

Está prevista nos Art. 8º, IV (parte final) e 149 da Constituição Federal, e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE (MTPS). O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE (MTPS) expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.

Nenhum profissional está isento de tal obrigação, sendo devida por todos os farmacêuticos inscritos no CRF da jurisdição. A lei determina que toda empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, no mês de março, o valor referente a 1 (um) dia de trabalho, a título de Contribuição Sindical, a não ser que o trabalhador faça a opção de pagar como profissional liberal através de boleto enviado pelo sindicato.

É importante ressaltar que, caso o profissional recolha a Contribuição Sindical via boleto, este deverá apresentar cópia da guia paga, mediante protocolo, ao RH ou contabilidade da empresa, evitando assim pagamento em duplicidade.

Contribuição Associativa/Anuidade associativa

Refere-se à associação do profissional ao SINDIFAR-PR. Essa taxa tem caráter facultativo e propicia aos farmacêuticos associados benefícios como: parcerias, assessorias, convênios com descontos e/ou valores diferenciados em cursos de aperfeiçoamento, restaurantes, seguradoras, faculdades, entre outros. A taxa é anual, com vencimento em 10 do mês de janeiro de cada ano, e o pagamento é através de boleto bancário, enviado aos farmacêuticos com a identificação “CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA/ANUIDADE ASSOCIATIVA”.

Contribuição Assistencial/Reversão Salarial

Está prevista no artigo 513 da CLT, alínea “e”, é estabelecida por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com o propósito de custear despesas do sindicato nas negociações coletivas da categoria representativa, seu valor é definido em assembleia geral e os detalhes quanto ao desconto/pagamento estão citados em cláusula específica nas CCTs.

É importante ressaltar que no verso de todo boleto enviado pelo SINDIFAR-PR existe a explicação detalhada da taxa emitida.