O farmacêutico ainda conta com os seguintes benefícios:
- Um dia de repouso por semana, preferencialmente aos domingos;
- Licença maternidade de 120 dias, que pode ser requerida a partir de 28 dias antes do parto;
- Licença paternidade de 5 dias corridos, contados da data do nascimento do filho;
- Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitadas as regras do INSS;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS;
- Seguro Desemprego;
- Salário Família, para os que tiverem filhos;
- Adicional noturno de 20%, no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;
- Adicional de periculosidade de 30%, quando o trabalhador tiver contato permanente com inflamáveis, ou explosivos em condições de risco acentuado.
- Adicional de insalubridade de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade, ou seja, é devido ao empregado que estiver exposto a agentes nocivos à saúde. Tais porcentagens são aferidas por um Fiscal do Trabalho.
- Estabilidade nos casos de gestante (5 meses após o parto); dirigente sindical; representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.