A partir de quando se tem direito a férias?

A cada 12 meses de trabalho, o farmacêutico adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os trinta dias de férias do farmacêutico. As férias também podem ser de vinte dias, neste caso o farmacêutico “vende” dez dias ao empregador. O farmacêutico tem direito de receber, dois dias antes de entrar em férias, o salário e o adicional de férias que é um terço (1/3) deste salário. Por último, se o empregador não conceder férias no período mencionado acima, o farmacêutico terá direito a receber férias em dobro.