PISO SALARIAL é o menor salário pago a um empregado, dentro de uma categoria profissional. Normalmente é estabelecido na data-base da categoria, fixado por convenção coletiva ou sentença normativa e não pode ser diminuído, pois é o valor mínimo a ser pago por seus préstimos.
Lia Almeida, Presidente SINDIFAR-PR.