Documentos para registrar (ingresso) farmacêutico
– Registro em carteira: Carteira de Trabalho (CTPS) já registrada, sempre respeitando o salário normativo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria/área de atuação
– Contrato social da empresa e/ou a última alteração do contrato social ou estatuto e a última ata e o CNPJ. Apresentar os documento originais apenas para conferência
– Livro ou Ficha de Registro de Empregados – apenas para conferência
– Representante legal da empresa e/ou alguém com carta de preposto (com firma reconhecida) e/ou procuração com poderes específicos de representação junto ao SINDIFAR-PR, com firma reconhecida e apresentação do RG para conferência, documento original para arquivar.
– Farmacêutico com registro ativo no CRF-PR, munido da carteira de identidade profissional do CRF-PR