Sindifar-PR informa: Notificação do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho sobre o Coronavírus

Sindifar-PR informa: Notificação do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho sobre o Coronavírus

O Sindifar-PR (Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná) se preocupa com os Farmacêuticos, as Farmacêuticas e todos que estão atuando no atendimento das pessoas que foram infectadas pelo Coronavírus (COVID-19) e, por isso, acredita ser de extrema importância divulgar a notificação emitida ontem, dia 17 de março, pelo Ministério Público do Trabalho e pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

O documento presta esclarecimentos sobre a situação dos trabalhadores durante o período de pandemia do vírus. Dentre os tópicos abordados, o sindicato destaca alguns pontos. 

O documento notifica “os empregadores a: 1. Desenvolver um plano de prevenção de infecções de acordo com as legislações locais. 2. Desenvolver e seguir os planos de contingência recomendados pelas autoridades locais, tais como: permitir a ausência no trabalho, organizar o processo de trabalho para aumentar a distância entre as pessoas e reduzir a força de trabalho necessária, permitir a realização de trabalhos a distância, observando o princípio da irredutibilidade salarial”. 

Para acessar a notificação, clique aqui.

Cabe ressaltar que qualquer descumprimento da notificação deve ser informado ao Sindifar-PR, que tomará as medidas necessárias para cada caso.

É importante que os Farmacêuticos saibam que podem encontrar respaldo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Normas Regulamentadoras para denunciar qualquer violação de direitos. 

Segundo a CLT:

“Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.

Segundo as Normas Regulamentadoras – Segurança e saúde do Trabalho:

“NR 6 – 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência”.

“6.4 – Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR”.

“6.7 – Cabe ao empregado: 6.7.1 – Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado”.

“NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 

9.3.5.4 – Medidas de controle – Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou se encontrarem em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia: a) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI”.

Sobre o Coronavírus (COVID-19)

O COVID-19 é uma variação de Coronavírus já existente e teve como origem a China, com o primeiro caso confirmado em dezembro de 2019. Os sintomas da doença são tosse, febre e dificuldades para respirar. Em casos mais graves pode ocorrer pneumonia, insuficiência renal e síndrome respiratória aguda grave. 

A principal forma de transmissão é o contato físico entre pessoas. Por isso, dentre os métodos de prevenção estão evitar o toque, aglomerações, lavar com frequência as mãos, higienizar superfícies com álcool, não tocar no rosto com as mãos sujas, tossir e espirrar com o nariz e a boca cobertos. 

Esses cuidados precisam ser redobrados para os chamados grupos de risco: idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com problemas no coração, asmáticos, doentes renais e fumantes.

Para mais informações, acesse: http://bit.ly/390Xl0H ou ligue:
Para todo o Paraná – (41) 3330-4414/ (41) 99117-3500/ 0800 644 4414
Para Curitiba – (41) 3350-9000 (Sintomas) e (41) 99876-2903 (Dúvidas)