Convenções Coletivas

Convenções Coletivas

É importante lembrar que, em razão da atual condição financeira do Sindifar-PR, os nossos atendimentos presenciais estão suspensos. Dúvidas, denúncias, solicitações de boletos, pagamentos e declarações deverão ser enviadas para o e-mail: financeiro@sindifar-pr.org.br. Os esclarecimentos serão prestados de acordo com a disponibilidade do sindicato, sempre dando prioridade aos Farmacêuticos associados e quites com as contribuições.


Datas base
Data-base, segundo a legislação trabalhista, é a data na qual os sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais têm para, através de negociações com os sindicatos patronais ou ajuizamento de ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria.

No Paraná, para os trabalhadores Farmacêuticos, há várias datas base, que variam conforme a área de atuação e a região do Estado, como segue:

1° março – Comércio Varejista Estado do Paraná (Sindifarma), Comércio Varejista Maringá, Santo Antonio da Platina e Paranavaí.

*Comércio Atacadista (abrangência estadual)

1º maio – Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (hospitais e clínicas)

*Laboratórios de Análises e Patologia Clínica

1º setembro – Indústrias Químicas e Farmacêuticas

*Comércio Varejista Oeste do Paraná e Com. Varejista Londrina e Região

1º novembro – Estabelecimentos pertencentes à Medicina Grupo (Sinamge)


Realize o download das convenções coletivas abaixo:

Comércio Varejista +

Comércio Atacadista (abrangência estadual) +

Hospitais e Estabelecimentos de Saúde (hospitais e clínicas) +

Laboratórios de Análises e Patologia Clínica +

Indústrias Químicas e Farmacêuticas +

Estabelecimentos pertencentes à Medicina Grupo (Sinamge) +