O que é DISSÍDIO COLETIVO?

Caso não haja acordo entre as partes para formalizar uma Convenção Coletiva de Trabalho, as partes poderão ingressar com uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho ( DISSÍDIO COLETIVO), para que este aplique um instrumento normativo, neste caso chamado de Sentença Normativa.

Lia Almeida, Presidente SINDIFAR-PR.