Esclarecimentos sobre a contribuição sindical

Esclarecimentos sobre a contribuição sindical

A contribuição sindical trata-se de imposto devido por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica ou ainda de uma profissão liberal em favor do sindicato da categoria ou profissão, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição sindical é devida por força do art. 578 e seguintes da CLT e art. 8º da Constituição Federal. O valor da guia de 2016 é de R$ 87,86 e referente a um dia de trabalho baseado no piso de R$ 2.636.

Caso a sua remuneração seja superior ou inferior ao valor mencionado, por favor, emita outra guia com o valor do seu dia de trabalho acessando o nosso site e seguindo as orientações abaixo:

– obtenha a sua senha no site, clicando em “Cadastre sua senha” na barra ao lado esquerdo. Informe o seu CPF e crie a sua senha. Depois disso, na mesma barra do lado esquerdo, acesse “Guias de Contribuição” e depois “Contribuição Sindical”. Informe os dados e a sua guia será gerada.

É importante reforçar que caso o farmacêutico opte por recolher uma GRCSU, ele deverá protocolar uma cópia da guia quitada junto ao seu empregador, para evitar o recolhimento em duplicidade.

Dúvidas ou mais esclarecimentos envie um e-mail info@sindifar-pr.org.br ou ligue para (41) 3223-3472.

O valor arrecadado da contribuição sindical tem a seguinte distribuição: 10% ao Ministério do Trabalho; 10% a central sindical; 5% a confederação; 15% a federação, e 60% ao Sindifar.

Os recursos arrecadados são investidos principalmente em capacitação e manutenção da estrutura do sindicato. Há quase 37 anos o Sindifar-PR representa a categoria em negociações e acordos coletivos, reivindicando inúmeras melhorias à classe.

Fortaleça o seu sindicato, que é o Sindifar-PR, e também a nossa classe!